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Atualizado em: 04/03/2026 às 13h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 6295, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI Nº 6.295, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos Secretários Municipais do Município de Vera Cruz/RS, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão, a partir de 1º de março de 2026, da revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais do Município de Vera Cruz, fixado pela Lei Ordinária nº 5.153, de 30 de dezembro de 2020, no percentual total e capitalizado de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), passando o subsidio a ser de R$ 11.834,52 (onze mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2026.

Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2026.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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