LEI Nº 6.289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Município a receber uma área de terras em cessão de direito real de uso gratuito e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a receber, por cessão de direito real de uso gratuito, um terreno com a superfície de 10.400,00 m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados), correspondente ao lote nº 002 da quadra nº 536, localizado no quarteirão formado pela Rua Tiradentes, Rodovia ERS 412 e Corredor Leopold, nesta cidade de Vera Cruz/RS, de propriedade da SOCIEDADE RECREATIVA E ESPORTIVA BOA VONTADE, CNPJ nº 91.342.394/0001-11, com sede em Linha Capão, neste município, constante na Matrícula nº 17.955, do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2o A instituição do direito real de uso gratuito da área descrita no art. 1º objetiva a construção de uma instalação esportiva.
Art. 3o As despesas de escrituração e demais despesas administrativas para regularização da área serão suportadas pelo Município e correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de fevereiro de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 5651, 04 DE ABRIL DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cessão de uso com a Associação Missionaria Internacional Cristo para Todos; e dá outras providências. | 04/04/2023 |