LEI Nº 5.651, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cessão de uso com a Associação Missionaria Internacional Cristo para Todos; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a firmar com a Associação Missionaria Internacional Cristo para Todos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 34.250.838/0001-55, com sede na Rua Lino Manoel dos Santos, nº 424; Bairro Santa Vitória; Santa Cruz do Sul/RS, termo de cessão de uso gratuito da Escola Ernesto Wild.
§ 1o O objeto da cessão do caput deste artigo é uma fração de terras da Linha Rincão da Serra, no lugar mais conhecido por Linha Fundinho, Zona Rural do Município de Vera Cruz, contendo uma área superficial de dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500,00 m²), com transcrição sob nº 48.181 – a escritura pública de doação lavrada em 27 de dezembro de 1.961, onde está localizada a EMEF Ernesto Wild.
§ 2o A cessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada, se houver interesse das partes.
Art. 2o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de abril de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.