Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contrato administrativo temporário, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 074/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6233, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo a contratar Profissional da área da Educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 28/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6216, 30 DE SETEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área da saúde, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 30/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6215, 30 DE SETEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da área da Educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 30/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6193, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo a contratar 01 (um) Auxiliar de educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências. | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6194, 02 DE SETEMBRO DE 2025 | Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos administrativos temporários, e dá outras providências. | 02/09/2025 |