LEI Nº 6.251, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Campanha Anual de Conscientização sobre a Contratação de Aprendizes no âmbito do município, a ser realizada em parceria com a sociedade civil e a iniciativa privada.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Anual de Conscientização sobre a Contratação de Aprendizes, com o objetivo de divulgar a importância, os benefícios e os procedimentos relativos à contratação de jovens aprendizes pelas empresas sediadas no município.
Art. 2º - A campanha será realizada anualmente, sem ônus para o Poder Executivo Municipal, e poderá contar com a parceria de entidades representativas da sociedade civil, associações comerciais, sindicatos e instituições de ensino profissionalizante, que poderão fornecer apoio material e técnico.
Art. 3º - A campanha anual será promovida por meio de diversas ações, tais como:
I. Divulgação de informações sobre a legislação federal aplicável (Lei nº 10.097/2000) e seus benefícios para as empresas.
II. Promoção de palestras e seminários em escolas e empresas para conscientizar jovens e empresários.
III. Divulgação de materiais informativos em meios de comunicação locais e redes sociais do município.
IV. Realização de eventos para conectar jovens interessados em vagas de aprendizagem com empresas que oferecem oportunidades.
Art. 4º - Para a realização da campanha, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar convênios e acordos de cooperação técnica com entidades parceiras, desde que não impliquem em despesas financeiras para o erário municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas por meio de doações, patrocínios de empresas privadas e parcerias com entidades da sociedade civil, sem a necessidade de dotação orçamentária municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6257, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui a Turma Volante Municipal e estabelece Gratificação aos seus integrantes. | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6250, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Institui o “Selo Amigo de Vera Cruz - RS” e dá outras providências.” | 01/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6249, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Fixa o limite do dispêndio com a reinauguração da Casa Lar; e dá outras providências.” | 25/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6246, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dá nova redação ao Art. 1º e 2º da Lei 5.445, de 14 de Junho de 2022, que dispõe sobre o plantio de eucalipto e outras espécies exóticas nas divisas de propriedades rurais agricultáveis no Município de Vera Cruz, e dá outras providências. | 18/11/2025 |