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Atualizado em: 30/12/2025 às 16h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 6251, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): outros assuntos
Em vigor

LEI Nº 6.251, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.   

Institui a Campanha Anual de Conscientização sobre a Contratação de Aprendizes no âmbito do município, a ser realizada em parceria com a sociedade civil e a iniciativa privada.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Anual de Conscientização sobre a Contratação de Aprendizes, com o objetivo de divulgar a importância, os benefícios e os procedimentos relativos à contratação de jovens aprendizes pelas empresas sediadas no município.

Art. 2º - A campanha será realizada anualmente, sem ônus para o Poder Executivo Municipal, e poderá contar com a parceria de entidades representativas da sociedade civil, associações comerciais, sindicatos e instituições de ensino profissionalizante, que poderão fornecer apoio material e técnico.

 

Art. 3º - A campanha anual será promovida por meio de diversas ações, tais como:

I.              Divulgação de informações sobre a legislação federal aplicável (Lei nº 10.097/2000) e seus benefícios para as empresas.

II.           Promoção de palestras e seminários em escolas e empresas para conscientizar jovens e empresários.

III.        Divulgação de materiais informativos em meios de comunicação locais e redes sociais do município.

IV.        Realização de eventos para conectar jovens interessados em vagas de aprendizagem com empresas que oferecem oportunidades.

 

Art. 4º - Para a realização da campanha, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar convênios e acordos de cooperação técnica com entidades parceiras, desde que não impliquem em despesas financeiras para o erário municipal.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas por meio de doações, patrocínios de empresas privadas e parcerias com entidades da sociedade civil, sem a necessidade de dotação orçamentária municipal.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2025.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1º de dezembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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