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Atualizado em: 30/12/2025 às 14h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 6250, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): outros assuntos
Em vigor

LEI Nº 6.250, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.   

“Institui o “Selo Amigo de Vera Cruz - RS” e dá outras providências.”

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º. Fica instituído o "Selo Amigo de Vera Cruz - RS", a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas, autoridades municipais, estaduais, federais, entidades públicas ou privadas, que tenham prestado relevantes serviços ou ações em benefício do Município de Vera Cruz - RS.

 

Art. 2º. O Selo tem caráter honorífico e simbólico, destinado a reconhecer contribuições que promovam:

I - o desenvolvimento econômico, social ou cultural do município;

II - a melhoria da qualidade de vida da população veracruzense;

III - a defesa dos interesses do município em qualquer esfera;

IV - a valorização da história, identidade e patrimônio local.

 

Art. 3º. A concessão do Selo será feita por meio de Moção Congratulatória, mediante indicação de qualquer Vereador ou Vereadores, devidamente justificada, contendo:

I - nome completo do homenageado;

II - cargo ou função (se houver);

III - descrição objetiva dos serviços ou ações prestadas ao município;

 

Art. 4º. O "Selo Amigo do Município de Vera Cruz - RS" será materializado por meio de:

I - placa de homenagem;

II - publicação oficial no site da Câmara Municipal e no mural da sede;

III - registro na Ata da Casa Legislativa.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2025.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1º de dezembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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