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Atualizado em: 30/12/2025 às 14h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 6249, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): outros assuntos
Em vigor

LEI Nº 6.249, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  

Fixa o limite do dispêndio com a reinauguração da Casa Lar; e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a promoção da reinauguração da Casa Lar, para atendimento das despesas com: alimentação; decoração; placa inaugural; material de consumo; sonorização; serviços de terceiros; pessoa física e/ou pessoa jurídica.

 

                   Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de novembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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