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Atualizado em: 30/12/2025 às 14h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 6246, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): outros assuntos
Em vigor

LEI Nº 6.246, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dá nova redação ao Art. 1º e 2º da Lei 5.445, de 14 de Junho de 2022, que dispõe sobre o plantio de eucalipto e outras espécies exóticas nas divisas de propriedades rurais agricultáveis no Município de Vera Cruz, e dá outras providências.

 

ANGELO HOFF, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Dá nova redação ao Art. 1º da Lei 5.445, de 14 de Junho de 2022, que passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Plantio de eucalipto ou de qualquer espécie exótica arbórea nas propriedades rurais agricultáveis do município de Vera Cruz, devem seguir normas estabelecidas nos parágrafos seguintes:(Emenda Substitutiva n° 002/2025)

 

Art. 2º Dá nova redação ao Art. 2º da Lei 5.445, de 14 de Junho de 2022, que passa a vigorar, com a seguinte redação:

“Art. 2º Os proprietários ou arrendatários, antes de efetuar o plantio de eucaliptos ou espécies exóticas arbóreas dentro das faixas de restrição previstas no artigo 1º, deverão solicitar junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, autorização, mediante autodeclaração, cujo modelo será fornecido pelo referido Departamento Municipal.”

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2025.

 

 

 

 

ANGELO HOFF

Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de novembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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