LEI Nº 6.243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei nº 3.796, de 15 de janeiro de 2013 que “Dispõe sobre incentivos à Produção Agropecuária”, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O artigo 2º da Lei nº 3.796, de 15 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os incentivos serão concedidos a requerimento do produtor interessado e/ou empreendimentos que, direta ou indiretamente, fomentem atividade agropecuária e que possuam propriedade rural localizada no território do Município e corresponderão: ”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de novembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
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