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Atualizado em: 30/12/2025 às 14h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 6243, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): agricultura
Em vigor

LEI Nº 6.243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei nº 3.796, de 15 de janeiro de 2013 que “Dispõe sobre incentivos à Produção Agropecuária”, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o O artigo 2º da Lei nº 3.796, de 15 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os incentivos serão concedidos a requerimento do produtor interessado e/ou empreendimentos que, direta ou indiretamente, fomentem atividade agropecuária e que possuam propriedade rural localizada no território do Município e corresponderão: ”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2025.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 11 de novembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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