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LEI COMPLEMENTAR Nº 4542, 01 DE AGOSTO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo, até o dia 30 de junho de 2018, à empresa AMADEN METALURGIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 10.548.257/0001-36, para a construção de um pavilhão de até 1.600 m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados), a ser edificado sobre o imóvel matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob o nº 7.515, com a isenção das taxas de licenciamento.

 

Art. 2o  A isenção da taxa de licença de construção prevista no art. 1º da Lei nº 4.358, de 12 de julho de 2016, e os serviços de transporte de terra, fornecimento e transporte de rachão e serviços de retroescavadeira previstos no art. 2º da mesma Lei, são considerados como incentivo pelo investimento em um prédio para a instalação da empresa, geração de empregos e renda no Município, com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, do PRODECON.

 

Art. 3o  Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de aditamento ao contrato firmado entre o Município e a empresa incentivada.

 

Art. 4o  Em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, ou não cumprimento das obrigações contratuais, o valor dos tributos e os serviços de terraplenagem serão cobrados,  judicial ou administrativamente.

        

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei de Meios ou através de créditos adicionais abertos para este fim.

 

Art. 6o  Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2017.

 

 

GUIDO HOFF,

              Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1º de agosto de 2017.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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