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Atualizado em: 22/12/2025 às 15h52
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DECRETO Nº 7862, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.862 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dá nova redação ao Parágrafo Único do Decreto nº 7.651, de 07 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais;

DECRETA:



Art. 1º O Parágrafo Único do Decreto nº 7.651, de 07 de janeiro de 2025 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º São considerados pontos facultativos no exercício de 2025, em todas as repartições e serviços municipais, exceto aqueles declarados de funcionamento indispensável, os dias 03 e 04 de março, 17 de abril pela parte da tarde, 02 de maio, 20 de junho, 26 de dezembro e 02 de janeiro de 2026, ressalvadas as necessidades emergenciais do Município.

Parágrafo único. Nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2025 as repartições e serviços municipais, exceto os de funcionamento indispensável adotarão o horário das 07h30min às 11h30min.” 

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 7.651, de 07 de janeiro de 2025 que não conflitarem com o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
                                 

                          Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2025.

 


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2025.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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