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Atualizado em: 02/10/2025 às 16h41
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DECRETO Nº 7832, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.832, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 37.171,50 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 37.171,50 (trinta e sete mil, cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.200 3.3.90.33.00.00.00 15001000 Passagens e despesas com locomoção 11 4.000,00
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 89 90,00
06.001.0027.0813.0013.202 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 292 4.000,00
07.003.0012.0365.0024.205 3.3.90.47.00.00.00 15001001 Obrigações tributárias e contributivas 498 500,00
08.001.0020.0606.0029.105 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 529 2.381,50
08.001.0020.0608.0033.207 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 564 5.200,00
08.003.0018.0542.0047.209 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 574 3.000,00
10.002.0008.0243.0042.217 3.3.90.30.00.00.00 16691184 Material de consumo 888 5.000,00
12.001.0027.0812.0057.212 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 977 12.000,00
16.001.0004.0122.0003.200 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 1134 1.000,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, totalizando R$ 37.171,50 (trinta e sete mil, cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0008.0244.0014.102 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 192 19.671,50
07.003.0012.0367.0027.206 3.3.90.39.00.00.00 15001001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 502 500,00
10.002.0008.0122.0040.209 3.3.90.40.00.00.00 16691184 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 863 4.000,00
10.002.0008.0243.0042.111 4.4.90.52.00.00.00 16691184 Equipamentos e material permanente 875 1.000,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1045 12.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de outubro de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 2 de outubro de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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