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LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 83, da Lei Complementar n° 050, de 26 de Junho de 2017, que dispõe sobre o Código Obras do Município; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 83 da Complementar n° 050, de 26 de Junho de 2017, que passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Em edificações residenciais, as garagens, áreas de serviço, lavanderias e varandas poderão ter pé-direito de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); Os depósitos e contêineres poderão ter pé-direito de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), não se admitindo elemento estrutural abaixo de 2,10m (dois metros e dez centímetros).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Revoga-se a Lei Complementar nº 114 de 19 de Agosto de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.