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Atualizado em: 30/09/2025 às 14h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 6209, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
Em vigor
LEI Nº 6.209, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Dá nova redação a ao Art. 2º da Lei 6.191, de 26 de Agosto de 2025, que dispõe sobre convênio com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Dá nova redação ao Art. 2º da Lei 6.191, de 26 de Agosto de 2025, que passa a vigorar, com a seguinte redação:

“Art. 2º Para atendimento às despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, a importância de 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, para aplicação no prazo de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, caso haja atraso na liberação da parcela, destinados para aplicação em despesas de custeio.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2025.




GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de setembro de 2025.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.


LEI Nº 6.209, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Dá nova redação a ao Art. 2º da Lei 6.191, de 26 de Agosto de 2025, que dispõe sobre convênio com a Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Dá nova redação ao Art. 2º da Lei 6.191, de 26 de Agosto de 2025, que passa a vigorar, com a seguinte redação:

“Art. 2º Para atendimento às despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, a importância de 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, para aplicação no prazo de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, caso haja atraso na liberação da parcela, destinados para aplicação em despesas de custeio.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2025.




GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de setembro de 2025.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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