LEI No 6.205, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Município a patrocinar a atleta vera-cruzense Amanda Tochetto Forster e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a atleta AMANDA TOCHETTO FORSTER para participar do CAMPEONATO BRASILEIRO DE JUDÔ, de 1º a 05 de outubro de 2025.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado a atleta AMANDA TOCHETTO FORSTER, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 059.481.540-17, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à participação da atleta no CAMPEONATO BRASILEIRO DE JUDÔ, bem como a apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotações consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.