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LEI ORDINÁRIA Nº 6204, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
LEI No 6.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dá nova redação ao Art. 1o da Lei 6.116, de 20 de maio de 2025 que Fixa limite de despesas para a promoção da Semana Farroupilha, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 1º, da Lei 6.116, de 20 de maio de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o “Fica estabelecido o limite de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Semana Farroupilha, incluído no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: Alimentação; Alimentação artistas; Alimentação integrantes de invernadas e cavalheiros; Bailarinos, artistas e cenógrafos; Cachês de conjuntos para animação; Cachês musicais; CREA; Despesas com cavalgada; Decoração e ornamentação; Despesas com elaboração do layout; Despesas com materiais publicitários, faixas e banners; Divulgação; ECAD; Encargos de responsabilidade técnica; Encargos previdenciários; Estrutura; Hospedagem; Impressos; Laudo elétrico; Laudo técnico; Locação de equipamentos e estruturas; Locação de gerador; Locação de lonão, tendas e pirâmides; Material de consumo; Material de expediente; Material e serviços de limpeza; Material elétrico e hidráulico; Palestrantes; Premiação e lembranças; Produtores artísticos; Produtores musicais; Segurança e vigilância; Serviço fotográfico e de filmagem; Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; Sonorização; Transporte e Troféus e medalhas.”
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.