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LEI ORDINÁRIA Nº 6199, 09 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
LEI No 6.199, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dá nova redação a Lei 6.004, de 26 de dezembro de 2024 que dispões sobre o limite do dispêndio com alimentação referente a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2025, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 1º, da Lei 6.004, de 26 de dezembro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 51.573,26 (cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) com a promoção da alimentação da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2025, para atendimento das despesas com alimentação.”
Art. 2º Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.