LEI No 6.196, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta Art. 25-J, na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescido à redação da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, o
Art. 25-J, com a seguinte redação:
“Art. 25-J. É atribuída ao servidor responsável, no setor de Contabilidade, pela prestação de contas, gratificação mensal de
1.9 do valor de referência.”
Art. 2o Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Contabilidade vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 3o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
40 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
... |
... |
...” |
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Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.