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Atualizado em: 03/09/2025 às 16h47
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DECRETO Nº 7815, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.815, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 77.532,62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.201 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 86 3.000,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 74.532,62 (setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
08.003.0018.0542.0047.209 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 574 2.000,00
10.002.0008.0244.0045.211 3.3.90.32.00.00.00 16691184 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 941 13.000,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1059 10.532,62
13.001.0013.0392.0059.218 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1070 29.000,00
90.090.0028.0846.0000.2 3.3.90.91.00.00.00 25001000 Sentenças judiciais 1383 20.000,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação, totalizando R$ 77.532,62 (setenta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0302.0007.201 3.3.90.08.00.00.00 15001000 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 114 21.731,16
06.001.0017.0512.0018.102 4.4.90.51.00.00.00 25001000 Obras e instalações 1193 20.000,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.92.00.00.00 15001000 Despesas de exercícios anteriores 237 500,00
08.001.0020.0605.0031.206 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 521 1.411,54
10.002.0008.0242.0044.211 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 873 13.000,00
13.001.0013.0391.0059.213 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1016 1.000,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1047 3.220,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1052 6.069,92
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1054 2.500,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.31.00.00.00 15001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 1055 940,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1056 500,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1057 1.800,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.37.00.00.00 15001000 Locação de mão-de-obra 1058 500,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 1060 360,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
4.000,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de setembro de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 3 de setembro de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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