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Atualizado em: 01/09/2025 às 16h55
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DECRETO Nº 7813, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.813, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 97.190,38 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 97.190,38 (noventa e sete mil, cento e noventa reais e trinta e oito centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.39.00.00.00 27200000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1505 7.108,89
06.001.0026.0782.0019.103 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 255 5.000,00
08.001.0020.0606.0029.207 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 536 15.000,00
09.001.0010.0301.0036.113 4.6.90.71.00.00.00 15001002 Principal da dívida contratual resgatado 623 3.220,00
10.002.0008.0244.0045.211 3.3.90.32.00.00.00 16691184 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 941 65.000,00
90.090.0028.0846.0000.4 3.3.90.47.00.00.00 17200000 Obrigações tributárias e contributivas 1504 1.861,49
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando de R$ 97.190,38 (noventa e sete mil, cento e noventa reais e trinta e oito centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0124.0002.200 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 26 2.000,00
03.001.0022.0661.0006.201 3.3.60.45.00.00.00 15001000 Subvenções econômicas 53 22.000,00
03.001.0022.0661.0006.201 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 54 10.000,00
05.001.0004.0125.0010.202 3.1.90.04.00.00.00 15001000 Contratação por tempo determinado 144 1.000,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.39.00.00.00 27040000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1406 65,35
08.001.0020.0606.0029.105 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 529 45.000,00
09.001.0010.0301.0036.113 3.2.90.21.00.00.00 15001002 Juros sobre a dívida por contrato 622 1.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.40.00.00.00 15001002 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 654 2.220,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1052 5.000,00
90.090.0028.0846.0000.4 3.3.90.47.00.00.00 17040000 Obrigações tributárias e contributivas 1147 1.861,49
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 07040000 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais)
7.043,54
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1 de setembro de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1 de setembro de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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