LEI No 6.190, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dá nova redação ao inciso III, do § 4o, do Art. 5o, da Lei n.º 2397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica alterada a redação do inciso III, do § 4
o, do Art. 5
o da Lei n.º 2397, de 03 de dezembro de 2003, que passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“III – para educação especial, em todos os anos da educação infantil e ensino fundamental: formação em curso superior de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou de Licenciatura em Educação Especial, ou complementação de estudos em nível de pós-graduação em educação especial e/ou áreas relacionadas a educação especial de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
LEI No 6.190, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dá nova redação ao inciso III, do § 4o, do Art. 5o, da Lei n.º 2397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica alterada a redação do inciso III, do § 4
o, do Art. 5
o da Lei n.º 2397, de 03 de dezembro de 2003, que passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“III – para educação especial, em todos os anos da educação infantil e ensino fundamental: formação em curso superior de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou de Licenciatura em Educação Especial, ou complementação de estudos em nível de pós-graduação em educação especial e/ou áreas relacionadas a educação especial de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.