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Atualizado em: 14/08/2025 às 13h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 6186, 12 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI No 6.186, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2022-2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), e dá outras providências.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0047 – Gestão Ambiental no Plano Plurianual 2022-2025, aprovado pela Lei n° 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024 e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024, conforme segue: "Ação 1.171 - Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação Ambiental; produto: Parque Implantado; unidade de medida: unidade; valor: R$ 10.000,00”.
 
 
 
Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a seguir especificado:
 

 
 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 

 
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
 
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001000 - 1235
R$ 200.000,00  
     
 
Art. 3º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificado:
 

 
 
ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB.
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Departamento de Meio Ambiente
 

 
08.003.0018.0541.0047.1171 - Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação Ambiental
 
 
449051 - Obras e instalações FR 15001000 - 1483
R$ 10.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 210.000,00  
 
 
Art. 4º  Os créditos de que tratam os artigos 2° e 3°, serão cobertos pela anulação de dotação e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados:
 

 
 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
 

 
06.001.0017.0512.0018.1026 - Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento Água
 
 
449051 - Obras e instalações FR 25001000 - 1193
R$ 200.000,00  
     
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados)
R$ 10.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 210.000,00  
 
 
 
 
   
 
Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
 
Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
 
 
 

 

 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6181, 12 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. 12/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6122, 27 DE MAIO DE 2025 Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Or-çamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 50.000,00, e dá outras providências. 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6076, 25 DE MARÇO DE 2025 “Inclui ação em Programa, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025 e autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 74.900,00 e dá outras providências.” 25/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6031, 21 DE JANEIRO DE 2025 Inclui ações em Programas, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 317.520,00 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e vinte reais) e, especiais, no montante de R$ 286.424,00 (duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), e dá outras providências. 21/01/2025
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