| LEI No 6.186, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. |
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Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2022-2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), e dá outras providências.
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0047 – Gestão Ambiental no Plano Plurianual 2022-2025, aprovado pela Lei n° 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024 e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024, conforme segue: "Ação 1.171 - Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação Ambiental; produto: Parque Implantado; unidade de medida: unidade; valor: R$ 10.000,00”.
| Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a seguir especificado: |
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ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados |
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| 06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros |
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| 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 25001000 - 1235 |
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R$ 200.000,00 |
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| Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificado: |
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ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB. |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Departamento de Meio Ambiente |
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| 08.003.0018.0541.0047.1171 - Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação Ambiental |
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| 449051 - Obras e instalações FR 15001000 - 1483 |
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R$ 10.000,00 |
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| TOTAL............................................................R$ 210.000,00 |
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| Art. 4º Os créditos de que tratam os artigos 2° e 3°, serão cobertos pela anulação de dotação e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados: |
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ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados |
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| 06.001.0017.0512.0018.1026 - Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento Água |
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| 449051 - Obras e instalações FR 25001000 - 1193 |
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R$ 200.000,00 |
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| Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados) |
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R$ 10.000,00 |
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| TOTAL............................................................R$ 210.000,00 |
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| Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. |
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2025. |
| GILSON ADRIANO BECKER |
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