LEI No 6.031, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui ações em Programas, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 317.520,00 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e vinte reais) e, especiais, no montante de R$ 286.424,00 (duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Ação 1.168 – Aquisição de Veículo p/ Equipe de Supervisão Escolar; produto: veículos adquiridos; unidade de medida: unidade; valor: R$ 271.799,00, no Programa 25 – Ampliação e Qualificação do Atendimento do Ensino Fundamental; e a ação 1.169 - Aquisição de Equipamentos para Educação Pré-Escolar; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: unidade; valor: R$ 14.625,00, no Programa 24 – Ampliação e Qualificação do Atendimento da Educação Infantil, no PPA – Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2023. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 317.520,00 (trezentos e dezessete mil e quinhentos e vinte reais), a seguir especificado: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNDEB 07.002.0012.0361.0025.1048 - Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental 449052 - Equipamentos e material permanente -1290- FR 25401030 R$ 317.520,00 TOTAL............................................................ R$ 317.520,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 286.424,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), a seguir especificados: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNDEB 07.002.0012.0361.0025.1168 - Aquisição de Veículo p/ Equipe de Supervisão Escolar 449052 - Equipamentos e material permanente -1287- FR 25401030 R$ 255.980,38 07.002.0012.0365.0024.1169 - Aquisição de Equipamentos para Educação Pré-Escolar 449052 - Equipamentos e material permanente -1292- FR 25401030 R$ 14.625,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 07.003.0012.0361.0025.1168 - Aquisição de Veículo p/ Equipe de Supervisão Escolar 449052 - Equipamentos e material permanente -1291- FR 25001001 R$ 15.818,62 TOTAL............................................................ R$ 286.424,00 Art. 4º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados: Superávit Financeiro recurso vinculado 5001001 (Recursos não Vinculados de Impostos - MDE) R$ 15.818,62 Superávit Financeiro recurso vinculado 5401030 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% FUNDEB) R$ 588.125,38 TOTAL............................................................ R$ 603.944,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER,
Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.