LEI No 6.180, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Dá nova redação aos §§ 2o e 3o do Art. 2º da Lei n.º 4.934, de 27 de agosto de 2019, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 2º da Lei n.º 4.934, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o O Poder Executivo e o Poder Legislativo são autorizados a prestar auxílio à saúde do servidor, na área médica, laboratorial e/ou hospitalar, por meio da concessão de auxílio financeiro mensal aos servidores que comprovarem a contratação de plano de saúde.
§ 1o O benefício referido no caput abrangerá os servidores municipais efetivos ativos ou inativos, celetistas estabilizados, cargos comissionados, servidores efetivos cedidos e recebidos em cedência, ambos com ônus ao Município, conselheiros tutelares e os detentores de mandato eletivo.
§ 2o O servidor, para fazer jus ao recebimento do auxílio-saúde, deverá atender a todos os seguintes requisitos:
I – Comprovar adesão a Plano de Saúde regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, do Ministério da Saúde;
II – Ser o titular do plano de saúde.
§ 3o O Município não pagará o referido auxílio ao servidor que possuir:
I – Plano de saúde em razão de qualquer vínculo com outro órgão ou empresa;
II – Plano de saúde oferecido pelo Município.
§ 4o Ao servidor em acúmulo regular de cargos, empregos ou funções, será concedido o auxílio-saúde em apenas uma das matrículas.
§ 5o O referido auxílio será repassado ao servidor, através da sua folha de pagamento, mediante autorização expressa.
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n.º 4.934, de 27 de agosto de 2019.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.