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Atualizado em: 29/07/2025 às 13h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 6174, 29 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
Em vigor
LEI No 6.174, DE 29 DE JULHO DE 2025.
 

Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Manutenção de Veículos, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Manutenção de Veículos são acometidas as seguintes atribuições: O Dirigente de Núcleo de Manutenção de Veículos será responsável pela manutenção corretiva e preventiva de automóveis, caminhões e máquinas pesadas, garantindo o bom funcionamento e a segurança dos veículos. Entre suas atribuições estão a identificação de falhas mecânicas, substituição de peças, regulagem de sistemas, testes de desempenho e cumprimento de normas técnicas e de segurança. Também atua no diagnóstico de problemas por meio de ferramentas manuais e eletrônicas, colaborando com outros profissionais da equipe e mantendo registros dos serviços realizados.
§2º A carga horária do cargo do Dirigente de Núcleo de Manutenção de Veículos será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 2º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Serviços de Roçada, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a  Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Chefe de Unidade de Serviços de Roçada são acometidas as seguintes atribuições: O Chefe de Unidade de Serviços de Roçada será responsável pelo serviços de roçada, atuando na limpeza e manutenção de áreas verdes, terrenos e vias públicas, nas regiões do interior da cidade. Utiliza ferramentas manuais ou motorizadas, como roçadeiras, enxadas e foices, para cortar vegetação rasteira, capim e arbustos. Suas atribuições incluem também a remoção de entulhos e resíduos vegetais, o apoio a atividades de jardinagem e a conservação dos espaços naturais. O Chefe de Unidade coordena as equipes de trabalho, planeja e distribui as tarefas, acompanha a execução dos serviços e assegura o cumprimento das normas de segurança e preservação ambiental.
§2º A carga horária do cargo do Chefe de Unidade de Serviços de Roçada será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 3º  Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Dirigente da Equipe de Oficinas vinculado administrativamente a  Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
 
Art. 4º  O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
“... ... ...
42
47
12
...
Dirigente de Núcleo
Chefe de Unidade 
Dirigente de Equipe
...
2.2
2.1
1.3
...”
 
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
 
Art. 6º  As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2025.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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