LEI No 6.169, DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de material à empresa privada e, dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação de 457 (quatrocentos e cinquenta e sete) cargas de rachão, avaliadas em R$ 49.954,67 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), à empresa
Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares S/A, inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23.
Parágrafo único. A extração e o transporte do material doado correrão por conta da empresa beneficiária.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos normativos e administrativos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.