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Atualizado em: 24/06/2025 às 11h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 6143, 24 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
Em vigor
 LEI No 6.143, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Fixa limite de despesas para apoio à Palestra Gil Giardelli e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder apoio à realização da Palestra Gil Giardelli, com limite de despesa fixado em até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), destinado à contratação de serviços de terceiros, pessoa física e/ou jurídica.
Parágrafo único. O apoio previsto no caput terá como contrapartida:
I – a inserção da logomarca da Prefeitura em materiais de divulgação do evento;
II – a disponibilização de quatro (4) ingressos para participação de indicados pelo Executivo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a execução desta Lei, inclusive firmar contratos de patrocínio.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2025.
 

      GILSON ADRIANO BECKER
     Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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