LEI No 6.126, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Fixa limite do dispêndio com a Gincana Municipal de 2025, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 1º, da Lei 6.086, de 26 de maio de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1
o Fica estabelecido em R$ 236.485,00 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a Gincana Municipal de Vera Cruz, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, dentro da programação alusiva à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Aquisição de materiais esportivos: bolas, cronômetros, redes, entre outros; 1.2 Alimentação; 1.3 Aluguel; 1.4 Arbitragem; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Aluguel de mobiliário; 1.7 CREA; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 Despesa com elaboração de layout; 1.10 Despesa com materiais; 1.11 Divulgação; 1.12 Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 Encargos previdenciários; 1.14 Equipamentos; 1.15 Estruturas; 1.16 Ferragens; 1.17 Iluminação; 1.18 Impressos; 1.19 Laudo técnico e elétrico; 1.20 Locação de banheiros químicos; 1.21 Locação de equipamentos e materiais; 1.22 Locação de espaço para realização de ações; 1.23 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.24 Locação de gerador; 1.25 Locação de materiais esportivos; 1.26 Material de comunicação visual; 1.27 Material de consumo; 1.28 Material de distribuição gratuita; 1.29 Material de expediente; 1.30 Material e serviço de limpeza; 1.31 Material elétrico e hidráulico; 1.32 Material de primeiros socorros; 1.33 Premiação, medalhas, troféus e lembranças; 1.34 Reformas e manutenções de estruturas; 1.35 Segurança e vigilância; 1.36 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.38 Sonorização, iluminação e telão; 1.39 Transportes; e 1.40 Uniformes e vestimentas.”
Art. 2º Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.