LEI No 6.141, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Fixa limite de despesas para a promoção do Frohtanzfest – Encontro de Grupos de Danças Folclóricas Alemãs e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), o dispêndio do Município, com a promoção do
Frohtanzfest - Encontro de Grupos de Danças Folclóricas Alemãs, incluído no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024 para atendimento de despesas com: divulgação, alimentação, decoração e ornamentação, material de consumo, divulgação, material de distribuição gratuita, sonorização, caches musicais/animação, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica, segurança, estrutura, impressos, locação de espaço para realização dos eventos.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.