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Atualizado em: 10/06/2025 às 08h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 6132, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
Em vigor
LEI No  6.132, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
 
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Agente Administrativo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Auxiliar de Administração no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 3º O Art. 3o, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
I – GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
Categoria Funcional                                             Nº de Cargos      Padrão
...                                                        ...                          ...
Agente Administrativo                                         19                          6
  Auxiliar de Administração                                       20                          5
                      ...                                                          ...                           ...”
 
Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei nº  931, de 20 de agosto de 1991.
           
Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
           
 
 
 
 
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2025.
 
      GILSON ADRIANO BECKER
     Prefeito
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de junho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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