LEI No 6.134, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir aos concessionários
CARLOS ALBERTO SEHNEM, divorciado, inscrito no CPF nº 454.769.850-34, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 001, Quadra nº 228, situado na Rua Rudy Merten, nº 175, bairro Boa Vista, cidade de Vera Cruz, RS, com área superficial de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com um prédio residencial de alvenaria com 39,00m² (trinta e nove metros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 13.608.
Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei se cumpre por motivo de total quitação das mensalidades da concessão de direito real de uso oneroso por parte da concessionária, considerando-se extinta a obrigação remuneratória.
Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pelos concessionários.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de junho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.