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LEI ORDINÁRIA Nº 6030, 21 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Escritura pública
LEI No 6.030, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir aos concessionários DERLI SADI JUNG (SUCESSÃO), inscrito no CPF nº 707.924.700-44, falecido em 16 de fevereiro de 2010, conforme Certidão de óbito matrícula nº 0995490155 2010 4 00007 175 0003102 44 lavrada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vera Cruz, que era casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MARLI DA SILVA JUNG, inscrita no CPF nº 590.727.680-00, conforme Certidão de Casamento nº 0995490155 1993 2 00005 0002320 43 lavrada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vera Cruz, através da outorga da escritura pública, o domínio pleno do Lote nº 007, Quadra 221, Rua Padre Albano, nº 118, bairro Boa Vista, cidade de Vera Cruz, RS, com área superficial de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com um prédio residencial de alvenaria com 39,00m² (trinta e nove metros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 16.366.
Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei se cumpre por motivo de total quitação das mensalidades da concessão de direito real de uso oneroso por parte da concessionária, considerando-se extinta a obrigação remuneratória.
Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pelos concessionários.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.