LEI No 6.123, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Fixa limite de despesas para a promoção do 2º Encontro de Danças Folclóricas da Melhor Idade e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o dispêndio do Município com a promoção do 2º Encontro de Danças Folclóricas da Melhor Idade, incluído no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: divulgação, alimentação, decoração e ornamentação, material de consumo, divulgação, material de distribuição gratuita, sonorização, caches musicais/animação, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica, segurança, estrutura, impressos, locação de espaço para realização dos eventos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.