LEI No 6.122, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 50.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Ação no Programa 0062 - Segurança ao Cidadão, no PPA – Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024, conforme segue: "Ação 0.027 – Apoio a Entidades de Segurança Pública; produto: atividade mantida; unidade de medida: reais; valor: R$ 50.000,00”
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de 50.000,00, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 02 –
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
02.001.0006.0181.0062.0028 - Apoio a Entidades de Segurança Pública
3.3.3.50.41 - Contribuições FR 15001000 (1460)............….…………........R$ 14.200,00
3.4.4.50.42 – Auxílios (1461) FR 15001000 .……………...…………........
R$ 35.800,00
TOTAL...........................................R$ 50.000,00
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização do excesso de arrecadação, a seguir especificado:
Excesso de Arrecadação FR 15001000 (Rec. - LIVRES) …………...…….
R$ 50.000,00
TOTAL...........................................R$ 50.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.