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Atualizado em: 27/05/2025 às 14h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 6122, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
 LEI No  6.122, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 50.000,00, e dá outras providências.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Ação no Programa 0062 - Segurança ao Cidadão, no PPA – Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024, conforme segue: "Ação 0.027 – Apoio a Entidades de Segurança Pública; produto: atividade mantida; unidade de medida: reais; valor: R$ 50.000,00”
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de 50.000,00, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
02.001.0006.0181.0062.0028 -  Apoio a Entidades de Segurança Pública
3.3.3.50.41 - Contribuições FR 15001000 (1460)............….…………........R$  14.200,00
3.4.4.50.42 – Auxílios (1461) FR 15001000 .……………...…………........R$ 35.800,00
TOTAL...........................................R$ 50.000,00
 
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização do excesso de arrecadação, a seguir especificado:
Excesso de Arrecadação FR 15001000 (Rec. - LIVRES) …………...……. R$ 50.000,00
                                                        TOTAL...........................................R$ 50.000,00
 
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         
 
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2025.
 
 
 GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de maio de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6076, 25 DE MARÇO DE 2025 “Inclui ação em Programa, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025 e autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 74.900,00 e dá outras providências.” 25/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6031, 21 DE JANEIRO DE 2025 Inclui ações em Programas, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 317.520,00 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e vinte reais) e, especiais, no montante de R$ 286.424,00 (duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), e dá outras providências. 21/01/2025
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