LEI No 6.116, DE 20 DE MAIO DE 2025.
“Fixa limite de despesas para a promoção da Semana Farroupilha, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de
R$ 75.000,00 (setenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da
Semana Farroupilha, incluído no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: Alimentação; Alimentação artistas; Alimentação integrantes de invernadas e cavalheiros; Bailarinos, artistas e cenógrafos; Cachês de conjuntos para animação; Cachês musicais; CREA; Despesas com cavalgada; Decoração e ornamentação; Despesas com elaboração do layout; Despesas com materiais publicitários, faixas e banners; Divulgação; ECAD; Encargos de responsabilidade técnica; Encargos previdenciários; Estrutura; Hospedagem; Impressos; Laudo elétrico; Laudo técnico; Locação de equipamentos e estruturas; Locação de gerador; Locação de lonão, tendas e pirâmides; Material de consumo; Material de expediente; Material e serviços de limpeza; Material elétrico e hidráulico; Palestrantes; Premiação e lembranças; Produtores artísticos; Produtores musicais; Segurança e vigilância; Serviço fotográfico e de filmagem; Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; Sonorização; Transporte e Troféus e medalhas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2025. |
GILSON ADRIANO BECKER |
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
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