LEI No 6.113, DE 12 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso gratuito de imóvel à Comunidade Terapêutica Villa Teresa, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a conceder à COMUNIDADE TERAPEUTICA VILLA TERESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.371.745/0001-99, uma fração de terras com área total de 2.500,00 m², com duas edificações, situado na Localidade de Linha Fundinho, Zona Rural, este de propriedade do Município de Vera Cruz, transcrita sob nº 48.181 FLS 140 L 3BO do Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul RS.
Parágrafo único. O prazo da cedência será de 60 (sessenta) meses.
Art. 2o Pela concessão, a comunidade terapêutica Villa Teresa se compromete com a disponibilidade de duas vagas para encaminhamento do município, bem como em zelar pela arborização e ajardinamento do local.
Art. 3o Fica o Município autorizado a conceder à COMUNIDADE TERAPEUTICA VILLA TERESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.371.745/0001-99, a isenção da Tarifa de Água e Esgoto.
Parágrafo único. O prazo da isenção será de 60 (sessenta) meses.
Art. 4o Os benefício concedidos nos Arts. 1
o e 2º são considerados como incentivo para o desenvolvimento de projetos de utilidade pública.
Art. 5o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.