DECRETO Nº 7.741, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal do Idoso de Vera Cruz e dá outras providencias.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica, e em conformidade com Resolução Resolução n.º 01/2025, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Vera Cruz – COMPEI,
DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a III Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Vera Cruz com o Tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Paragrafo único. A III Conferência Municipal da Pessoa Idosa realizar-se-á no dia 15 de maio de 2025, nas dependências da Câmara de Vereadores de Vera Cruz, Avenida Nestor Frederico Henn, 1580, Centro, Vera Cruz, RS, sob a coordenação Conselho Municipal da Pessoa Idosa e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2o A III Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Vera Cruz está estruturada em 5 eixos temáticos:
1) Financiamento para Ampliação e Garantia dos Direitos Sociais.
2) Fortalecimento de Políticas para proteção à Vida, à Saúde e para o acesso ao cuidado integral da Pessoa Idosa.
3) Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa.
4) Participação Social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices.
5) Consolidação e fortalecimento da atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como política do Estado Brasileiro.
Art. 3o O objetivo geral da Conferência é promover a discussão e a construção de propostas para melhorar as políticas e práticas voltadas aos idosos. A conferência busca fortalecer a participação cidadã e garantir a efetivação dos direitos da pessoa idosa, focando na promoção de uma sociedade mais inclusiva e democrática para todas as idades.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos e dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de maios de 2025.
ANGELO HOFF
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Vera Cruz/RS
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.