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LEI ORDINÁRIA Nº 5766, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
Em vigor

LEI Nº 5.766, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Fixa limite de despesas para o encontro alusivo ao dia Internacional do Idoso.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o dispêndio do Município com a finalidade de realizar encontro alusivo ao dia Internacional do Idoso, a ser realizado no dia 04 de Outubro de 2023, junto à Comunidade Católica, para tender despesas com lanches, transporte, sonorização e decoração.

 

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2023.

                                                                               

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 26 de setembro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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