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LEI ORDINÁRIA Nº 6108, 06 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
Em vigor
LEI No  6.108, DE 06  DE MAIO DE 2025.
“Fixa limite de despesas com promoção do Festival Canta Vera Cruz 2025, e dá outras providências.”
 
ANGELO HOFF, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dispêndio do Município com promoção do Festival Canta Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2025, aprovado pela nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das despesas com sonorização/ensaios e Grupo de Acompanhamento, premiação, troféus, decoração e material de consumo, locação de equipamentos e materiais, ornamentação, alimentação, banners e divulgação.
 
            Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2025.
 
ANGELO HOFF
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Vera Cruz/RS
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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