LEI No 6.106, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos administrativos temporários, e dá outras providências.”
ANGELO HOFF, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 035/2023, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 078/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 22 de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2025.
ANGELO HOFF
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Vera Cruz/RS
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.