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LEI ORDINÁRIA Nº 6102, 29 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
Em vigor
 LEI No  6.102, DE 29  DE ABRIL DE 2025.
“Fixa limite de despesas com a III Conferencia Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.”
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para despesas do Município com a realização da III Conferencia Municipal da Pessoa Idosa, para atendimento das seguintes despesas: a) material de consumo; b) alimentação; c)  palestrante; d) serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
 
  Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
  Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025.
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5766, 26 DE SETEMBRO DE 2023   “Fixa limite de despesas para o encontro alusivo ao dia Internacional do Idoso.” 26/09/2023
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