LEI No 6.102, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“Fixa limite de despesas com a III Conferencia Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para despesas do Município com a realização da III Conferencia Municipal da Pessoa Idosa
, para atendimento das seguintes despesas: a) material de consumo; b) alimentação; c) palestrante; d) serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.