LEI Nº 6.096, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso gratuito de imóvel à Associação dos Moradores da Vila Arco-Íris e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Moradores da Vila Arco-Íris, CNPJ nº 02.735.213/0001-97, de forma gratuita, direito real de uso do imóvel matriculado sob nº 2.158 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz, com a seguinte descrição: Lote s/nº da Quadra 192, com área de 1.594,82 m², confrontando-se
ao Norte, com 28,08m com a av. Nestor Frederico Henn;
ao Sul, 24,00m com a rua Pedro Souza;
a Leste, 61,00m com área verde do Município de Vera Cruz;
a Oeste, 61,64m com terrenos da Unibel Administradora Predial Ltda.
Art. 2º A concessão de direito real de uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Pela concessão, a Associação de Moradores da Vila Arco-Íris se comprometem em zelar pela arborização e ajardinamento de uma área verde, bem como a conservação da praça Jardins do Rio Grande.
Art. 4º Ao Município fica reservado o direito de retomada do imóvel a qualquer tempo, em caso de extinção da entidade, ou se a mesma não lhe der o uso convencionado, ou para atender ao interesse público.
Art. 5º É concedida isenção de pagamento da tarifa de água e esgoto para a Associação dos Moradores da Vila Arco-Íris, até o limite de 15m³ (quinze metros cúbicos) mensais contando a partir da data de publicação desta lei .
Parágrafo único: eventuais débitos anteriores relacionados à tarifa de tratamento, consumo e distribuição de Água e Esgoto não serão atingidos pela presente lei.
Art. 6º A isenção de que trata o Art. 5
o desta Lei vigorará pelo período de 5 (cinco) anos.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso, bem como expedir todos os demais atos pertinentes à execução desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.