LEI Nº 6.088, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Fixa o limite do dispêndio com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2025, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por evento, com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2025, para atendimento das despesas com alimentação, transporte, sonorização e decoração.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de abril de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.