LEI Nº 6.084, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Município de Vera Cruz a conceder apoio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para realização de evento anual em comemoração à colonização Alemã da localidade de Linha Ferraz e, dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o apoio financeiro no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a fim de propiciar a realização de evento anual em comemoração à colonização Alemã da localidade de Linha Ferraz no ano de 2025.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.