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Atualizado em: 08/04/2025 às 14h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 6080, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
Em vigor
 LEI Nº 6.080, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Fixa limite de despesas para a promoção dos Jogos Escolares de 2025, e da 5ª Corrida Escolar; e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de até R$ 45.256,00 (Quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais) para despesas do município com a promoção dos Jogos Escolares de 2025, e da 5ª Corrida Escolar; ambos incluídos no Calendário Oficial de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d) Arbitragem; e) Alimentação e transporte de árbitros; f) Material de expediente; g) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; h) premiação de pódio; i) camisetas; j) cronometragem; k) Numeração; l) balizamento; m) alimentação e n) deslocamento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
Art.  3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2025.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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