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LEI ORDINÁRIA Nº 6076, 25 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 6.076, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
“Inclui ação em Programa, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025 e autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 74.900,00 e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Ação 0.027 – Apoio a Entidades Sócio Assistenciais de Atendimento a Pessoas com Deficiência. produto: entidade assistida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 74.900,00, no Programa 44 – Atenção à Pessoas com Deficiência, no PPA – Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024.
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
10.001.0008.0242.0044.0.027 – Apoio a Entidades Sócio Assistenciais de Atendimento a Pessoas com
Deficiência
3.3.3.50.41 – Contribuições – (1225) - FR 25001000.....................................................R$ 74.900,00
TOTAL ............................................................. R$ 74.900,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:
Superávit Financeiro do exercício anterior em Recursos Livres (0500.1000).............… R$ 74.900,00
TOTAL ............................................................... R$ 74.900,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.