LEI Nº 6.075, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
“Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3o e ao Art. 19 da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 02 (dois) cargos de Técnico de enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Cirurgião Dentista 40h no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o Fica o Município autorizado a extinguir 02 (dois) cargos de Auxiliar de enfermagem no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o Fica o Município autorizado a extinguir 02 (dois) cargos de Cirurgião Dentista 20h no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5º O art. 3º, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria Funcional N.º de cargos Padrão
Técnico de Enfermagem |
32 |
06 |
Cirurgião Dentista 40h |
07 |
12 |
Auxiliar de de Enfermagem |
00 |
05 |
Cirurgião Dentista 20h |
02 |
11 |
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Art. 6º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.