LEI No 6.069, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Revoga §3º do Art. 3º da Lei nº 6.055, de 06 de março de 2025, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica revogado o §3º do Art. 3º da Lei nº 6.055, de 06 de março de 2025 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Eventos e Fiscalização Urbana, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2 vinculado administrativamente a Secretaria de Planejamento e Finanças.
[...]
§3º O cargo de Dirigente de Núcleo de Eventos e Fiscalização Urbana somente poderá ser provido por servidor efetivo. (Revogado)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.