LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“Revoga o §2º do Art. 2º da Lei Complementar nº 110 de 25 de fevereiro de 2025 que Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários Municipal – REFIM e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica revogado o §2º do Art. 2º da Lei Complementar n° 110, de 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.