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LEI ORDINÁRIA Nº 6063, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.063, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“Fixa o limite do dispêndio para promoção das ações de Educação em Saúde e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2025 e da Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a promoção das ações de Educação em Saúde e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2025, além da realização da Conferência Municipal de Saúde para atendimento das seguintes despesas: 1.1 – Alimentação; 1.2 - Alimentação comissão organizadora; 1.3 - Alimentação artistas; 1.4 - Apresentações Artísticas; 1.5 – Combustível; 1.6 - Decoração e ornamentação; 1.7 - Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.8 - Despesa com elaboração do layout; 1.9 - Despesas com materiais; 1.10 – Divulgação; 1.11 – ECAD; 1.12 - Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 - Encargos previdenciários; 1.14 – Estrutura; 1.15 – Hospedagem; 1.16 – Impressos; 1.17 - Laudo elétrico; 1.18 - Locação de equipamentos e estruturas; 1.19 - Locação de espaço para realização de eventos; 1.20 - Locação de gerador; 1.21 - Locação de banheiros químicos; 1.22 - Locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.23 - Locação de veículos; 1.24 - Material de consumo; 1.25 - Material de expediente; 1.26 - Material e serviço de limpeza; 1.27 - Material elétrico e hidráulico; 1.28 – Palestrantes; 1.29 - Premiação e lembranças; 1.30 - Produtores artísticos; 1.31 - Produtores musicais; 1.32 - Segurança e vigilância; 1.33 - Serviço fotográfico e de filmagem; 1.34 - Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.35 – Sonorização; 1.36 – Transporte.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais, voltados à esta finalidade.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.